Art. 2º O pavilhão do Estado adopta as cores nacionaes verde e amarello alternadas em sete faixas da primeira e seis da segunda, contendo, no canto superior esquerdo, um rectangulo azul em cujo centro figura uma estrella branca, symbolisando o Piauhy como unidade da Federação Brazileira, tudo segundo o modelo do anexxo nº 2.
Art. 3º É mantido para os sinetes dos documentos officiaes e sello do Estado, creado pela Lei nº 38 de julho de 1894.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretário de Estado do Governo assim o faça executar.
Palácio do Governo do Piauhy em Therezina 24 de julho de 1922; 34º da Republica.
João Luiz Ferreira
Sellada, numerada e promulgada a presente Lei nesta Secretaria de Governo do Estado do Piauhy aos 24 de ulho de 1992.
O Chefe do Expediente Justino B. de Carvalho. "
Sexta, 24 de Maio de 2013
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