Sabe-se que o povo indÃgena xavánte habitava a região. Os paulistas nomeiam nesta porção territorial um antigo povo denominado araés. Desse povo não se tem maiores informações. O povo indÃgena xavante sujeitou-se a migrações, buscando regiões mais ao sul e se encontra confinado em áreas indÃgenas circunscritas. Apesar do termo Nova Xavantina, originar-se do povo xavánte, não se encontra mais no municÃpio remanescentes dessa gente em vida tribal organizada. Pela região de Nova Xavantina, em função do Rio das Mortes, diversas expedições cortaram seu território, desde o século XVII. Que hoje é território do municÃpio de Nova Xavantina, teve movimentação por conta de seringueiros, no fim do século passado e no começo deste. Sem, no entanto, que se tenha registrado notÃcias concretas dessa época. A denominação de Xavantina provinha do nome dado ao povo primitivo da região - o xavánte. No entanto, a denominação xavánte foi dada pelos segmentos da vida nacional. A autodenominação deste povo é a'úwe. Entretanto, apesar do prestigio polÃtico ocorrido na sua fase embrionária, a vida organizada de Xavantina foi acontecendo bem mais tarde. Com a abertura da BR-158, nasceu o povoado de Nova BrasÃlia, na margem esquerda do Rio das Mortes, frente ao primeiro povoado de Xavantina, este, situado à margem direita. O primeiro povoado, Xavantina, cresceu mais rapidamente e ali se fundou o Distrito Ministro João Alberto, pela Lei n.º 2.059, de 14 de dezembro de 1963. Assim a primeira denominação de Xavantina, foi Ministro João Alberto. Alguns anos depois, também o povoado da margem esquerda do Rio das Mortes, Nova BrasÃlia, passou a distrito, fato que deu-se através da Lei n.º 3.759, de 29 de junho de 1976, não sendo alterado o nome da povoação. Chegou a maturação do municÃpio. A Lei n.º 4.176, de 3 de março de 1980, de autoria do deputado Ricardo Corrêa, criou o municÃpio: "Artigo 1º - Fica elevada a categoria de municÃpio, com a denominação de Nova Xavantina, a localidade do mesmo nome, integrante do municÃpio de Barra do Garças; Ficam extintos os distritos de Ministro João Alberto e Nova BrasÃlia, criados, respectivamente pelas leis n.º 2.059, de 14/02/1963 e n.º 3.759, de 29/06/1976. Cria-se o distrito de Nova Xavantina, cujos limites coincidem com os do municÃpio... Artigo 2º - Nos termos da Lei Complementar Federal n.º 01, de 09 de novembro de 1967, o municÃpio de Nova Xavantina será instalado a 31 de janeiro de 1981, com a posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, a serem eleitos em 15 de novembros de 1980." Com a formação do municÃpio, extinguiram-se os dois distritos pré-existentes. E não apenas juridicamente e administrativamente se explica a alteração de nome dos distritos para o municÃpio, mas uma razão histórica determinou a mudança de nome. Na verdade, se tratava de uma só povoação, separada pelo Rio das Mortes: a povoação de Xavantina da margem direita do rio e a povoação de Nova BrasÃlia, na margem esquerda. Conveniência administrativas e polÃticas alteraram a denominação da povoação de Nova BrasÃlia. Com a criação do municÃpio, administrativamente desapareceriam os dois distritos, por não haver razão para manutenção de dois. Surgia, então a luta popular pela prevalência do nome próprio, que passaria a ser do municÃpio. Em se tratando de uma povoação apenas, surgiu a proposta de se unir os dois nomes populares num só. Xavantina contribuiu com sua própria denominação, enquanto que Nova BrasÃlia, nome composto, contribuiu com o têrmo "Nova". A denominação "Nova" de Nova Xavantina, não nasceu por diferenciação de algum municÃpio denominado Xavantina, mas por razão interna de uma povoação, que fundiu duas outras anteriores.
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