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Deve-se ao admirável espÃrito administrativo de LuÃs de Albuquerque de Melo Pereira e Cáceres 4º Governador, Capitão-General da Capitania de Mato Grosso, a fundação de Cáceres, à margem esquerda do rio Paraguai. Visando a impedir a evasão de impostos devidos pelos condutores de ouro determinou a instalação de um "registro", o que foi concretizado em 1772, na passagem do rio Paraguai na estrada entre Cuiabá e Vila Bela. Expandia dessa maneira, igualmente, o piano de defesa da Capitania, já iniciado com a fundação de Insua, no Araguaia, Coimbra, no Fecho dos Morros, no rio Paraguai, PrÃncipe da Beira, no Guaporé, Vizeu, quase em frente à barra do Corumbiara, a meia distância entre o Forte e Vila Bela, e Albuquerque, também no rio Paraguai, hoje a progressista cidade de Corumbá. Nestas condições, talvez o erguimento do "registro" naquelas paragens tenha apenas servido de justificativa para que o sagaz Governador, mais tarde, pudesse - como efetivamente fez - construir o posto militar de Vila Maria do Paraguai.
Escondia assim Pereira e Cáceres seu verdadeiro objetivo, pois, a pretexto de realizar a integral cobrança dos quintos devidos à Coroa, evitava o contrabando do ouro extraÃdo em Vila Bela e Cuiabá. Em Monographias Cuiabanas, VirgÃlio Corrêa Filho faz referência à desconfiança do Capitão General: "Como gozassem ainda os moradores de Villa Bella os benefÃcios da redução de impostos, apenas pagariam meio quinto, ao passo que os mineiros de Cuiabá estariam sujeitos ao tributo inteiro. Suspeitou o Capitão-General que desse fato pudesse resultar grande contrabando, para cujo evitamento providenciou a fundação do registro, a meio caminho de Cuiabá e Villa Bella, onde os condutores de ouro, exibiam a sua carga, que entrava na casa da fundição, acompanhada da respectiva guia."
Seis anos depois, no local do registro, instalava-se a povoação de Vila Maria do Paraguai, lavrando-se ata de fundação.
Estavam lançados os fundamentos de São LuÃs de Cáceres. Cuidando LuÃs de Albuquerque, em seguida, de aumentar a população da localidade, determinou várias facilidades a quem desejasse ali fixar residência e, ainda, empregou os mais variados meios para atrair os Ãndios chiquitanos, a ponto de provocar sérias reclamações do Governador da provÃncia boliviana de Chiquitos. Explicando a Martinho de Melo o fato, isto é, a presença do gentio em "Vila Maria do Paraguai", em carta datada de 14 de março de 1783, reconhecia que "é bem verdade que a efeitos de várias diligências surdas e de sagacidade que pratiquei".
Superando todos os obstáculos, conseguiu LuÃs de Albuquerque manter o novo povoado em constante desenvolvimento, tanto assim que, em 16 de junho de 1779, era criado o distrito paroquial de São LuÃs do Paraguai, por força de Provisão Régia daquela data. Tão regular e constante era esse progresso, que Caetano Pinto de Miranda Montenegro, em 1803, não satisfeito com a localização da capital da provÃncia de Mato Grosso, sugeriu à Metrópole sua transferência para Vila Maria.
Formação Administrativa
Provisão de 16 de junho de 1779 determinou a criação do distrito paroquial de São LuÃs do Paraguai.
O MunicÃpio surgiu pela Lei provincial nº 8, de 28 de junho de 1850. Suprimido pela Lei nº 1, de 16 de junho de 1851, foi restabelecido, com o nome de Vila Maria, pela Lei provincial n.º1, de 28 de maio de 1859. Sua instalação ocorreu em 16 de outubro do mesmo ano.
A Vila, com a denominação de São LuÃs de Cáceres, recebeu foros de cidade por força da Lei provincial nº 3, de 30 de maio de 1874.
A Lei estadual nº 145, de 8 de abril de 1896, criou o distrito de Barra do Rio dos Bugres.
Na divisão administrativa, referente ao ano de 1911, o MunicÃpio figura com os distritos de São LuÃs de Cáceres e Barra do Rio dos Bugres. Na divisão relativa a 1933, surge com o distrito único da sede.
Segundo o Decreto-lei estadual n.º 145, de 29 de março de 1938, compunha-se dos distritos de São LuÃs de Cáceres e Barra do Rio dos Bugres. Por determinação do Decreto-lei estadual n.º 208, de 26 de outubro de 1938, MunicÃpio, Comarca e Termo de São LuÃs de Cáceres passaram a denominar-se simplesmente Cáceres, e o Distrito de Barra do Rio dos Bugres, apenas Barra do Bugres.
Em virtude do Decreto-lei estadual nº 545, de 31 de dezembro de 1943, o Distrito de Barra do Bugres com parte do de Cáceres, foi desmembrado para formar o novo MunicÃpio de Barra do Bugres. O mesmo Decreto-lei criou o Distrito de Porto Esperidião, com parte do território do Distrito de Cáceres.
Até a época atual, Cáceres permanece com dois distritos: o da sede e o de Porto Esperidião.
Pela Lei federal nº 5.449, de 4 de junho de 1968, Cáceres foi incluÃdo entre os municÃpios declarados de interesse da Segurança Nacional.
Fonte: Biblioteca IBGE
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