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A posição geográfica de Alto Taquari, lhe permitiu desenvolver ao longo dos anos históricos com dois Estados da Federação, vizinhos do municÃpio: Goiás e Mato Grosso do Sul. O municÃpio localiza-se no extremo leste mato-grossense, entre duas grandes bacias fluviais - do Prata e do Tocantins. A cabeceira do Ribeirão Furnas, tributário do Rio Taquari, que contribui para a Bacia do Prata é o ponto mais meridional do Estado de Mato Grosso.O Rio Taquari é um dos formadores da extensa planÃcie pantaneira, em sua trajetória, até desaguar suas águas no Rio Paraguai, vai agregando inúmeros tributários, dentre os quais o Rio Coxim. O primeiro núcleo de povoação denominou-se Taquari, em referência ao Rio Taquari, mais tarde tendo sua denominação alterada para Alto Taquari. O Termo Taquari é de origem Tupi, designado uma espécie de bambu ou taquara, abundante neste curso d'água. Os povos indÃgenas, antigos habitantes da região, usavam a haste de taquara para fabricarem cachimbo - chamavam-na tacuari. A Lei n.º 669, de 07 de maio de 1938, criou o Distrito Policial de Taquari, dada a importância estratégica que a localidade representava. Em qualquer povoação do interior mato-grossense a criação de um Distrito de Paz representava o progresso. Em Taquari não foi diferente. A Lei Estadual n.º 1.118, de 17 de outubro de 1958, instituiu o desejado distrito, representado fase de estabilização e tranqüilidade na comunidade.
O tempo foi passado, e os "alto-taquarienses" foram dedicando-se as lidas na lavoura e pecuária, favorecidos pela topografia geralmente plana e suavemente ondulada da região.
Um plebiscito foi realizado para verificar a viabilidade da emancipação polÃtica do lugar. A resposta foi um unÃssono "sim" ao Decreto Legislativo n.º 2.661, de 17 de abril de 1986.A Lei Estadual n.º 4.993, de 13 de maio de 1986, de autoria da Bancada na Assembléia Legislativa do PODS, PMDB e PFL, criou o municÃpio:
"Artigo 1º - Fica criado o municÃpio de Alto Taquari, com território totalmente desmembrado do municÃpio de Alto Araguaia...
Artigo 2º - O municÃpio criado é formado por apenas um distrito, da Sede.
Parágrafo Único - O municÃpio somente será instalado com a eleição e posse do prefeito, vice-prefeito e vereadores, realizada de conformidade com a Legislação Federal. "O primeiro prefeito municipal foi o Sr. Erni Valdir Dreyer.
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